quinta-feira, 28 de junho de 2012

Agentes das Casas Legislativas têm poder de polícia, diz AGU

Fonte: Imprensa Sindilegis


O poder de polícia dos agentes da Câmara, Senado e TCU é constitucional, segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams. Ele emitiu parecer corroborando a Resolução do Senado Federal nº 59, que regulamenta o funcionamento da Polícia Legislativa e dispõe sobre atribuições desses servidores. O parecer foi uma resposta a Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 24, proposta pela Mesa Diretora do Senado. Assim a AGU defende a autonomia dos policiais legislativos.

Na manifestação, o advogado-geral da União ressalta que: "o órgão que exerce atividade de polícia preventiva, diante de ilícito penal que não consegue evitar, passa a desempenhar atribuições relacionada à polícia repressiva. Isso se faz necessário porque a atuação do órgão policial destina-se à restauração da ordem pública naquele local e momento, a fim de garantir a persecução criminal".

E complementa: "Deste modo, as atividades tipicamente atribuídas à polícia repressiva contribuem para prevenção geral e especial da prática de ilícito penais, o que constitui consequência necessária do próprio êxito da investigação penal".

Para o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, a manifestação só reforça o entendimento do Sindicato com relação à independência funcional dos policiais legislativos. "Não há dúvida que a polícia legislativa cumpre um excelente papel no exercício das suas atribuições. A manifestação da AGU confirma que estes servidores devem continuar exercendo o poder de polícia que lhes é facultado", disse.

Histórico

Após diversos ataques da mídia contra o exercício das atribuições dos policiais legislativos, a Mesa Diretora do Senado Federal ingressou, no Supremo Tribunal Federal – STF, com Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 24, a fim de obter pronunciamento sobre a Resolução nº 59.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, determinou a intimação do procurador-geral da República, que, ao analisar o teor da referida ADC nº 24, manifestou-se pela procedência parcial do pedido, argumentando ser constitucional toda a Resolução com exceção apenas de seu art. 4º .

A ministra então intimou o advogado-geral da União que, em 23 de maio de 2012, apresentou manifestação defendendo a constitucionalidade total da Resolução nº 59, de 2002, e consequente procedência da ação declaratória proposta pela Mesa do Senado Federal.

Em seu parecer o advogado-geral da União afirma que o "Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de pacificar o tema através da Súmula nº 397", que continua compatível "com a ordem constitucional em vigor, uma vez que, dentre os fundamentos utilizados no julgamento dos processos que deram origem à súmula, está o da necessidade de se preservar a separação dos Poderes".

O Senado Federal aguarda agora o julgamento da ADC nº 24 pelo Supremo Tribunal Federal. A expectativa é que a Suprema Corte declare a total constitucionalidade da Resolução do Senado.



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