sábado, 17 de julho de 2010

A Segurança Pública no Poder Legislativo Estadual

A preocupação em manter a segurança pública no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco remonta a época da Assembléia Legislativa Provincial onde comumente as ocorrências nas galerias forçavam a Mesa Diretora a recorrer do uso de homens da Força Policial, conforme podemos vislumbrar em oficio datado de 25 de Abril de 1867 do Secretario do Governo de Pernambuco ao 1º Secretário da Assembléia Provincial o Dr. Ayres de Albuquerque, onde o mesmo comunica ter posto a disposição uma força de 30 homens a fim de auxiliar na manutenção da Policia das Galerias.
A referência mais antiga acerca da Segurança da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco executada por homens da Guarda Civil postos a disposição deste Poder se encontra na Portaria S/N datada de 06 de Agosto de 1947 que subordina estes a Secretaria de Policia, este modelo perdurou até a chamada Revolução de 64 que extinguiu as Guardas Civis.
A Polícia do Poder Legislativo Pernambucano tem sua origem na Resolução ALEPE nº 609 de 08 de novembro de 1962 que constituía um corpo de vigias, de provimento efetivo, composto de 05 homens, aos quais foram nomeados os seguintes senhores através da Resolução nº 1125, também datada de 08 de novembro de 1962: Manoel Faustino da Silva, Teodoro do Nascimento, Manuel Lourenço da Silva, João Maravilha e Francisco Farias Leite, porém somente no dia 30 de novembro de 1967, através da Resolução ALEPE nº 806 é criada com a denominação de Policia Privativa da Assembléia. Em 28/04/1968 são criados mais 03 cargos de Vigia pela Resolução ALEPE nº 819, através da Resolução ALEPE nº 838 30/11/1968 é criada a Diretoria de Segurança, composta da Divisão de Vigilância e Trafego e da seção de Expediente, no entanto por força da Resolução ALEPE nº 882 de 04/12/1972 é revoga a res. 838 e criada a Seção de Vigilância. A Lei nº 12776 de 23 de março de 2005 cria a Gerência de Segurança Patrimonial
Os operadores de Segurança do Legislativo Estadual durante os anos de atuação deste órgão policial receberam varias nomenclaturas, sempre acompanhando o momento histórico, Vigilante Legislativo (Lei nº 6.470 de 21/12/1972, 25 cargos), o Ato nº 1118 de 11/01/1974 atribui a gratificação de Risco de vida aos funcionários do Corpo de Vigilantes da ALEPE, Guarda de Segurança (Lei nº 7.710 de 14/08/1978, 32 cargos), através da Lei nº 9.532 de 03/09/1984 os então Guardas de Segurança da Assembléia Legislativa de Pernambuco passaram a perceber a gratificação de Função Policial, por força da Lei nº 11.034 de 21/01/1994 o cargo de Guarda de Segurança passa a denominar-se Agente de Segurança e finalmente através da Lei 13.364 de 14/12/2007 chegamos à atual nomenclatura de Agente de Policia Legislativa.

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