
Este Blog é dedicado a comunicação entre os Policias do Poder Legislativo dos Estados da nossa Federação, da União e a todos que simpatizam com a causa das Policias Legislativas.Surgiu da imperiosa necessidade de nossa briosa classe possuir um canal de troca de informações, onde se pode promover discussões sobre temas expecificos do policiamento legislativo e externar a classe política e formadores de opinião o que na verdade é a Polícia Legislativa.
sábado, 17 de julho de 2010
Agentes de Polícia Legislativa de Pernambuco participam de melhor curso de Tiro do mundo
Policia Legislativa Pernambucana segue como destaque no cenário nacional
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Geraldo Magela da Silva Neto MG
Vice-Presidente: Mª Cristina de Vilhena de Castro RJ
Secretário Geral: Alberon Gomes Lisboa PE
Secretário Geral Adjunto: Jeferson Sergio Garcia RS
Diretor Financeiro: Luiz Fernando de Souza Cruz MG
Diretor Financeiro Adjunto: Edvan Vieira de França PE
Diretor Jurídico: Antônio Marcos Mariano Anastácio DF
Diretor de Assuntos Parlamentares e Política de Classe: Marcus Vinicius Reis DF
CONSELHO FISCAL
1º Conselheiro: Gilson Pucci Pinto DF
Suplente: Ana Clarice dos S. Martins MG
2º Conselheiro: Celso Osmar S, de Assis MG
Suplente: Vanessa N. da G. Nunes MG
3º Conselheiro: João Lima de Souza BA
Suplente: Miguel Laborão GO
DPECS
Presidente: Geraldo Magela da Silva Neto MG
Vice-Presidente: Mª Cristina de Vilhena de Castro RJ
Secretário Geral: Alberon Gomes Lisboa PE
Secretário Geral Adjunto: Jeferson Sergio Garcia RS
Diretor Financeiro: Luiz Fernando de Souza Cruz MG
Diretor Financeiro Adjunto: Edvan Vieira de França PE
Diretor Jurídico: Antônio Marcos Mariano Anastácio DF
Diretor de Assuntos Parlamentares e Política de Classe: Marcus Vinicius Reis DF
CONSELHO FISCAL
1º Conselheiro: Gilson Pucci Pinto DF
Suplente: Ana Clarice dos S. Martins MG
2º Conselheiro: Celso Osmar S, de Assis MG
Suplente: Vanessa N. da G. Nunes MG
3º Conselheiro: João Lima de Souza BA
Suplente: Miguel Laborão GO
DPECS
Coordenador Geral de Pesquisa: Edvan Vieira de França Paz PE
Coordenador Geral de Ensino: Marcus Vinícius Reis DF
DELEGADOS REGIONAIS: NORTE: Ênedy Dias de Araújo RO, NORDESTE: Josué da Cruz Ramos BA, CENTRO-OESTE: Gilberto Moreira GO, DISTRITO FEDERAL: Pedro Ricardo Araújo Carvalho DF, SUDESTE: Nelson Damião Braga Moreno RJ e SUL: Júlio Milkewicz Neto RS
Agentes de Polícia Legislativa Participam da XIV Conferência Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais!
A Segurança Pública no Poder Legislativo Estadual

A referência mais antiga acerca da Segurança da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco executada por homens da Guarda Civil postos a disposição deste Poder se encontra na Portaria S/N datada de 06 de Agosto de 1947 que subordina estes a Secretaria de Policia, este modelo perdurou até a chamada Revolução de 64 que extinguiu as Guardas Civis.
A Polícia do Poder Legislativo Pernambucano tem sua origem na Resolução ALEPE nº 609 de 08 de novembro de 1962 que constituía um corpo de vigias, de provimento efetivo, composto de 05 homens, aos quais foram nomeados os seguintes senhores através da Resolução nº 1125, também datada de 08 de novembro de 1962: Manoel Faustino da Silva, Teodoro do Nascimento, Manuel Lourenço da Silva, João Maravilha e Francisco Farias Leite, porém somente no dia 30 de novembro de 1967, através da Resolução ALEPE nº 806 é criada com a denominação de Policia Privativa da Assembléia. Em 28/04/1968 são criados mais 03 cargos de Vigia pela Resolução ALEPE nº 819, através da Resolução ALEPE nº 838 30/11/1968 é criada a Diretoria de Segurança, composta da Divisão de Vigilância e Trafego e da seção de Expediente, no entanto por força da Resolução ALEPE nº 882 de 04/12/1972 é revoga a res. 838 e criada a Seção de Vigilância. A Lei nº 12776 de 23 de março de 2005 cria a Gerência de Segurança Patrimonial
Os operadores de Segurança do Legislativo Estadual durante os anos de atuação deste órgão policial receberam varias nomenclaturas, sempre acompanhando o momento histórico, Vigilante Legislativo (Lei nº 6.470 de 21/12/1972, 25 cargos), o Ato nº 1118 de 11/01/1974 atribui a gratificação de Risco de vida aos funcionários do Corpo de Vigilantes da ALEPE, Guarda de Segurança (Lei nº 7.710 de 14/08/1978, 32 cargos), através da Lei nº 9.532 de 03/09/1984 os então Guardas de Segurança da Assembléia Legislativa de Pernambuco passaram a perceber a gratificação de Função Policial, por força da Lei nº 11.034 de 21/01/1994 o cargo de Guarda de Segurança passa a denominar-se Agente de Segurança e finalmente através da Lei 13.364 de 14/12/2007 chegamos à atual nomenclatura de Agente de Policia Legislativa.


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