Este Blog é dedicado a comunicação entre os Policias do Poder Legislativo dos Estados da nossa Federação, da União e a todos que simpatizam com a causa das Policias Legislativas.Surgiu da imperiosa necessidade de nossa briosa classe possuir um canal de troca de informações, onde se pode promover discussões sobre temas expecificos do policiamento legislativo e externar a classe política e formadores de opinião o que na verdade é a Polícia Legislativa.
domingo, 26 de dezembro de 2010
Agentes de Policia Legislativa Pernambucana se destacam, em Brasília-DF , na busca de soluções viáveis para os problemas da classe
Uma Comitiva Pernambucana, composta de 02 Agentes de Policia Legislativa, esteve presente ao I Fórum Nacional de Policias Legislativas no Prédio do Interlegis situado à Via V2, Senado Federal, anexo E, Brasília, Distrito Federal, no periodo de 29 de novembro a 01 de dezembro de 2010, também se fizeram presentes na Assembléia Geral Extraordinária da União Nacional de Policias Legislativas – UNIPOL/BR e demonstrando todo o compromisso com a Luta classista de Valorização, Regulamentação e autonomia do policiamento legislativo, abdicando do lazer e descanço, fizeram varias visitações a orgãos de grande importancia para a classe dos Policiais Legislativos. Percorreram o Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara Federal) onde faz-se por bem ressaltar o alto grau de recepção a que foram submetidos em ambas as casas. Visitaram o SENASP, o Comando do Exercito Brasileiro e a Gráfica do Senado Federal, locais estes onde algumas duvidas que comumente perseguiam a classe policial legislativa foram finalmente dirimidas. No SENASP foram atendidos pelo Coordenador SENASP-MJ Dr. Ademárcio de Moraes que respondeu, acerca da possibilidade das Policias Legislativas Estaduais serem incluídas no rol das instituições com acesso aos cursos EAD e presenciais promovidos pelo Ministério da justiça, que seria preciso apenas uma solicitação por parte do órgão interessado de um termo de Cooperação Técnica para o curso relativo à sua área de atuação, também indicou procurar o Major Aragon responsável pelo G.T. Copa, órgão responsável pela segurança da Copa do Mundo de 2014. Ao chegarem ao G.T. Copa foram cordialmente atendidos pelo Capitão PM/PE Davi Gonzaga que ficou agradecido pela lembrança da inclusão dos Poderes Legislativos estaduais junto a segurança da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e que a respeito dos cursos de Segurança específicos para tal evento que o melhor caminho para os Policiais Legislativos Pernambucanos seria entrar em contato com a S.D. S./PE. No Quartel General do Exercito Brasileiro, onde após exporem na recepção o intento de consultar a possibilidade do uso de pistola .40 por parte dos integrantes das Policias Legislativas dos Estados, foram conduzidos ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC onde foram atendidos pela Ten. Renata que esclareceu ser possível o pleito e os orientou a procurar o SFPC de sua região.






Toma Posse Nova Diretoria da ASSPOL/PE
Tomou posse em um animado almoço de confraternização natalina ocorrida no dia 16/12/2010 no Restaurante Makro a nova Diretoria e Conselho Fiscal da ASSPOL/PE para o triênio 2010/2013, na ocasião foi homenageado nosso 1º Diretor de Segurança o Sr. Raimundo Ferreira da Silva que pelo seu empenho e dedicação na organização de tal Diretoria é considerado como idealizador e precursor da moderna Policia Legislativa no Estado de Pernambuco.DIRETORIA EXECUTIVA:
PRESIDENTE: EDVAN VIEIRA DE FRANÇA PAZ
VICE-PRESIDENTE: ALBERON GOMES LISBOA
1º SECRETÁRIO: FERNANDA DA SILVA PINHO
2º SECRETÁRIO: ELIAS DE SOUZA FILHO
1º TESOUREIRO: DENNIS ALEXANDER FOSTER
2º TESOUREIRO: SEVERINO RAMOS DA SILVA
CONSELHO FISCAL
CONSELHEIRO: ANTONIO STENIO SOBREIRA DE ALMEIDA
SUPLENTE: SEVERINO SILVESTRE DE MOURA
CONSELHEIRO: LUCIANO SARAIVA DOS SANTOS
SUPLENTE: ALEXANDRE JORGE COELHO ALVES
CONSELHEIRO: LUCIO DA ROCHA BELMIRO
SUPLENTE: LUIZ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
sábado, 23 de outubro de 2010
STF aprova aposentadoria especial para policiais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou no dia 13/10/2010, por votação unânime, jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o artigo 1º da Lei Complementar nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 567110, relatado pela ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre contestava a LC 51/1985.
Assim, a Suprema Corte põe fim à discussão sobre a aposentadoria especial e ratifica o dispositivo que prevê ao servidor policial a garantia do direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício estritamente policial.
Em recente pronunciamento o Presidente da UNIPOL-BR, o Agente PL Geraldo Magela, reforçou a grande necessidade de um esforço coletivo dedicado a aplicação da aposentadoria especial para os Policiais Legislativos, bem como reiterou que a Diretoria Jurídica da instituição está plenamente à disposição de todos os associados para dirimir qualquer dúvida a respeito da matéria citada ou de qualquer outra ligada à classe policial do Poder Legislativo.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 567110, relatado pela ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre contestava a LC 51/1985.
Assim, a Suprema Corte põe fim à discussão sobre a aposentadoria especial e ratifica o dispositivo que prevê ao servidor policial a garantia do direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício estritamente policial.
Em recente pronunciamento o Presidente da UNIPOL-BR, o Agente PL Geraldo Magela, reforçou a grande necessidade de um esforço coletivo dedicado a aplicação da aposentadoria especial para os Policiais Legislativos, bem como reiterou que a Diretoria Jurídica da instituição está plenamente à disposição de todos os associados para dirimir qualquer dúvida a respeito da matéria citada ou de qualquer outra ligada à classe policial do Poder Legislativo.
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
Policia legislativa Pernambucana participa de Curso do CATI SWAT
Na ocasião participaram vários representantes dos órgãos de Segurança Pública e Privada, entre eles Oficiais e praças da PM, Delegados e Agentes de Policia Civil, Agentes Penitenciário e Agentes de Segurança Privada. Nas Fotos podemos ver o Agente Edvan Vieira ao Lado do Instrutor do CATI Vagner Freire e Toda a 2
sábado, 17 de julho de 2010
Agentes de Polícia Legislativa de Pernambuco participam de melhor curso de Tiro do mundo
Policia Legislativa Pernambucana segue como destaque no cenário nacional
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Geraldo Magela da Silva Neto MG
Vice-Presidente: Mª Cristina de Vilhena de Castro RJ
Secretário Geral: Alberon Gomes Lisboa PE
Secretário Geral Adjunto: Jeferson Sergio Garcia RS
Diretor Financeiro: Luiz Fernando de Souza Cruz MG
Diretor Financeiro Adjunto: Edvan Vieira de França PE
Diretor Jurídico: Antônio Marcos Mariano Anastácio DF
Diretor de Assuntos Parlamentares e Política de Classe: Marcus Vinicius Reis DF
CONSELHO FISCAL
1º Conselheiro: Gilson Pucci Pinto DF
Suplente: Ana Clarice dos S. Martins MG
2º Conselheiro: Celso Osmar S, de Assis MG
Suplente: Vanessa N. da G. Nunes MG
3º Conselheiro: João Lima de Souza BA
Suplente: Miguel Laborão GO
DPECS
Presidente: Geraldo Magela da Silva Neto MG
Vice-Presidente: Mª Cristina de Vilhena de Castro RJ
Secretário Geral: Alberon Gomes Lisboa PE
Secretário Geral Adjunto: Jeferson Sergio Garcia RS
Diretor Financeiro: Luiz Fernando de Souza Cruz MG
Diretor Financeiro Adjunto: Edvan Vieira de França PE
Diretor Jurídico: Antônio Marcos Mariano Anastácio DF
Diretor de Assuntos Parlamentares e Política de Classe: Marcus Vinicius Reis DF
CONSELHO FISCAL
1º Conselheiro: Gilson Pucci Pinto DF
Suplente: Ana Clarice dos S. Martins MG
2º Conselheiro: Celso Osmar S, de Assis MG
Suplente: Vanessa N. da G. Nunes MG
3º Conselheiro: João Lima de Souza BA
Suplente: Miguel Laborão GO
DPECS
Coordenador Geral de Pesquisa: Edvan Vieira de França Paz PE
Coordenador Geral de Ensino: Marcus Vinícius Reis DF
DELEGADOS REGIONAIS: NORTE: Ênedy Dias de Araújo RO, NORDESTE: Josué da Cruz Ramos BA, CENTRO-OESTE: Gilberto Moreira GO, DISTRITO FEDERAL: Pedro Ricardo Araújo Carvalho DF, SUDESTE: Nelson Damião Braga Moreno RJ e SUL: Júlio Milkewicz Neto RS
Agentes de Polícia Legislativa Participam da XIV Conferência Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais!
A Segurança Pública no Poder Legislativo Estadual
A preocupação em manter a segurança pública no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco remonta a época da Assembléia Legislativa Provincial onde comumente as ocorrências nas galerias forçavam a Mesa Diretora a recorrer do uso de homens da Força Policial, conforme podemos vislumbrar em oficio datado de 25 de Abril de 1867 do Secretario do Governo de Pernambuco ao 1º Secretário da Assembléia Provincial o Dr. Ayres de Albuquerque, onde o mesmo comunica ter posto a disposição uma força de 30 homens a fim de auxiliar na manutenção da Policia das Galerias.A referência mais antiga acerca da Segurança da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco executada por homens da Guarda Civil postos a disposição deste Poder se encontra na Portaria S/N datada de 06 de Agosto de 1947 que subordina estes a Secretaria de Policia, este modelo perdurou até a chamada Revolução de 64 que extinguiu as Guardas Civis.
A Polícia do Poder Legislativo Pernambucano tem sua origem na Resolução ALEPE nº 609 de 08 de novembro de 1962 que constituía um corpo de vigias, de provimento efetivo, composto de 05 homens, aos quais foram nomeados os seguintes senhores através da Resolução nº 1125, também datada de 08 de novembro de 1962: Manoel Faustino da Silva, Teodoro do Nascimento, Manuel Lourenço da Silva, João Maravilha e Francisco Farias Leite, porém somente no dia 30 de novembro de 1967, através da Resolução ALEPE nº 806 é criada com a denominação de Policia Privativa da Assembléia. Em 28/04/1968 são criados mais 03 cargos de Vigia pela Resolução ALEPE nº 819, através da Resolução ALEPE nº 838 30/11/1968 é criada a Diretoria de Segurança, composta da Divisão de Vigilância e Trafego e da seção de Expediente, no entanto por força da Resolução ALEPE nº 882 de 04/12/1972 é revoga a res. 838 e criada a Seção de Vigilância. A Lei nº 12776 de 23 de março de 2005 cria a Gerência de Segurança Patrimonial
Os operadores de Segurança do Legislativo Estadual durante os anos de atuação deste órgão policial receberam varias nomenclaturas, sempre acompanhando o momento histórico, Vigilante Legislativo (Lei nº 6.470 de 21/12/1972, 25 cargos), o Ato nº 1118 de 11/01/1974 atribui a gratificação de Risco de vida aos funcionários do Corpo de Vigilantes da ALEPE, Guarda de Segurança (Lei nº 7.710 de 14/08/1978, 32 cargos), através da Lei nº 9.532 de 03/09/1984 os então Guardas de Segurança da Assembléia Legislativa de Pernambuco passaram a perceber a gratificação de Função Policial, por força da Lei nº 11.034 de 21/01/1994 o cargo de Guarda de Segurança passa a denominar-se Agente de Segurança e finalmente através da Lei 13.364 de 14/12/2007 chegamos à atual nomenclatura de Agente de Policia Legislativa.
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