sábado, 23 de outubro de 2010

STF aprova aposentadoria especial para policiais




O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou no dia 13/10/2010, por votação unânime, jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o artigo 1º da Lei Complementar nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 567110, relatado pela ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre contestava a LC 51/1985.
Assim, a Suprema Corte põe fim à discussão sobre a aposentadoria especial e ratifica o dispositivo que prevê ao servidor policial a garantia do direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício estritamente policial.
Em recente pronunciamento o Presidente da UNIPOL-BR, o Agente PL Geraldo Magela, reforçou a grande necessidade de um esforço coletivo dedicado a aplicação da aposentadoria especial para os Policiais Legislativos, bem como reiterou que a Diretoria Jurídica da instituição está plenamente à disposição de todos os associados para dirimir qualquer dúvida a respeito da matéria citada ou de qualquer outra ligada à classe policial do Poder Legislativo.